Este incentivo tem como entidades beneficiárias as PME.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora, relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os projetos devem apresentar um investimento mínimo elegível de 300.000 euros e um máximo inferior a 25 milhões de euros.
O investimento elegível abrange ativos corpóreos (máquinas e equipamentos) e ativos incorpóreos (tais como software e patentes) e outras despesas de investimento (serviços de engenharia e de arquitetura, planos de marketing).
No caso dos investimentos do setor do turismo, podem ser elegíveis despesas com construção civil, sujeitas a limitações dependendo da região de implementação do projeto, assim como, em caso devidamente justificado, a aquisição de material circulante desde que não movido por combustíveis fósseis.
A taxa de financiamento máxima na forma de subvenção pode ir até um máximo de 60%, variando consoante a localização do investimento e a dimensão da empresa.
A intensidade do auxílio fica sujeita à avaliação dos resultados gerados pelo projeto, no momento da conclusão do investimento e no ano cruzeiro (no caso do setor turismo até ao terceiro ano completo após o término do investimento), sendo que este poderá ser reduzido caso não sejam atingidos os objetivos financeiros, económicos e em matéria de transição climática previstos na candidatura.
O período de candidaturas para o SICE – Inovação produtiva – Territórios de Baixa Densidade encontra-se em vigor até 31 de março de 2026.
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