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Pagamento a Título de Adiantamento contra Garantia Pública (PTAP — Garantia Pública)

Com a recente Republicação do Regulamento n.º 944/2023, publicado no passado dia 19 de Agosto, que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários com candidaturas aprovadas aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, foi criada uma nova modalidade que consiste no Pagamento a Título de Adiantamento contra Garantia Pública (PTAP — Garantia Pública), mediante o pagamento do incentivo contra a apresentação de Garantia à primeira solicitação a prestar pelo Banco Português de Fomento, mediante a apresentação de um pedido de pagamento de reembolsos de, pelo menos, 5 % do investimento elegível aprovado.

O adiantamento a solicitar não pode ultrapassar, até 31 de dezembro de 2025, o limite de 40 % do montante de incentivo aprovado e, a partir de 1 de janeiro de 2026, o limite de 25 % do montante de incentivo aprovado.


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