• Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva | Portugal 2030

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva | Portugal 2030


Portugal 2030

Estão abertos os avisos para apresentação de candidatura à Inovação Produtiva para Portugal Continental até 15 de Dezembro de 2023, tendo como entidades beneficiárias as PME.

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora, relacionadas com as seguintes tipologias de ação: 


1. A criação de um novo estabelecimento; 

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; 

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; 

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Os projetos devem apresentar um investimento mínimo elegível de 250.000 euros e um máximo inferior a 25 milhões de euros.

O investimento elegível abrange ativos corpóreos (máquinas e equipamentos) e ativos incorpóreos (tais como software e patentes) e outras despesas de investimento (serviços de engenharia e de arquitetura, planos de marketing).

No caso dos investimentos do setor do turismo, podem ser elegíveis despesas com construção civil, sujeitos a limitações dependendo da região de implementação do projeto, assim como, em caso devidamente justificados, a aquisição de material circulante desde que não movidos por combustíveis fósseis.

A taxa de financiamento máxima na forma de subvenção pode ir até um máximo de 40%, variando consoante a localização do investimento e a dimensão da empresa. Para o Alentejo Litoral a taxa pode ir até um máximo de 50%.

A intensidade do auxílio fica sujeita à avaliação dos resultados gerados pelo projeto, no momento da conclusão do investimento e no ano cruzeiro (no caso do setor turismo até ao terceiro ano completo após o término do investimento), sendo que este poderá ser reduzido caso não sejam atingidos os objetivos financeiros, económicos e em matéria de transição climática previstos na candidatura.

O mínimo de capital próprio a afetar ao investimento elegível, é em regra geral de 20%.

Os projetos de investimento na área do turismo, no caso das intervenções sujeitas a licenciamento, nomeadamente as que envolvam obras de construção/adaptação, o projeto de arquitetura deve estar estar previamente aprovado pelas entidades competentes.


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